SENAI-DF não respeita jornada de trabalho e está obrigado a ajustar a carga horária de 83 empregados

A multa pelo descumprimento do Acordo Judicial soma R$ 100 mil

O juízo da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) encaminhou Despacho ao Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) sobre o cumprimento da obrigação de fazer prevista no Acordo Judicial firmado com Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI). O procurador Rafael Mondego Figueiredo apontou irregularidades nos compromissos assumidos pela entidade.

O Processo é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo procurador Ângelo Fabiano Farias da Costa, representando o MPT-DF, contra o SENAI após a constatação de jornada excessiva de trabalho, com ausência de concessão de intervalos intrajornada, além de incorreções nos pagamentos de horas extras e adicionais de insalubridade.

Em Audiência de Conciliação, o órgão ministerial firmou Acordo Judicial com o SENAI, que se comprometeu em se abster de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além de o limite de duas horas extras diárias (limite de 10 horas diárias e 44 horas semanais).

Ainda como parte do Acordo, ficou prevista a oferta de cursos até o valor de R$ 50 mil, em listagem consensual entre o MPT-DF e o SENAI-DF com os critérios, prazos para execução e o público-alvo a ser beneficiado. Porém, a procuradora Karol Teixeira de Oliveira pontuou que a instituição confeccionou uma lista de cursos sem a participação, como prevista, do Ministério Público do Trabalho. Outras discrepâncias detectadas foram os valores dos cursos acima das mensalidades apontadas no próprio site do SENAI-DF.

Foi realizada Audiência Extrajudicial para dispor sobre a definição dos cursos a serem realizados, bem como para apresentação dos registros de ponto de seus empregados. O Ministério Público do Trabalho constatou descumprimento do Acordo quanto aos limites de jornada, verificando a ocorrência de trabalhos que extrapolaram o limite legal, afetando 83 trabalhadores.

Aplicada multa, o SENAI declarou a intenção de resgatar os valores remanescente com a inserção de mais alunos nos cursos que ministraria, para além de os estudantes originariamente necessários para adimplemento do valor inicial. O procurador Rafael Figueiredo registra que a entidade “não demonstrou, materialmente, os custos representados pelos cursos regulares, de modo a se concluir, ao menos por aproximação, que houve dispêndio de valores compatíveis com o montante total do débito”.

O procurador solicitou à Justiça do Trabalho que a escola profissionalizante justifique e aponte os custos unitários dos cursos ofertados, com comprovação das despesas efetivamente realizadas.

Processo nº 0000047-96.2021.5.10.0013

 

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