Cerâmica Nossa Senhora da Guia descumpre Acordo Judicial e tem débito atualizado

Empresa não comprovou pagamento das parcelas

O Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Luciana Correia da Silva, constatou o descumprimento do Acordo Judicial pactuado com a Cerâmica Nossa Senhora da Guia Ltda., sediada em Araguaína (TO). A empresa foi notificada pelo não pagamento de parcelas, mas não se manifestou.

Ficou estipulado que, em caso de não cumprimento do pagamento de uma ou mais parcelas, a execução voltaria ao valor originário acrescidos de juros e correção monetária. O juiz Almiro Aldino de Sateles Junior da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) determinou a atualização do débito.

A condenação é resultado de Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta formalizada pelo procurador Élcio de Sousa Araújo, após verificar graves descumprimentos do Termo e, por extensão, das normas de segurança e saúde do meio ambiente de trabalho. Entre as irregularidades, destaca-se a insegurança das instalações, com maquinário em situação precária, sem a devida proteção, além de ausência de fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores.

A Justiça do Trabalho acolheu o pedido cautelar de interdição das máquinas e equipamentos da empresa até implementação de melhorias, eliminando riscos de acidentes. A Cerâmica Nossa Senhora da Guia requereu reconsideração da liminar, sem sucesso.

Em Audiência de Conciliação, o MPT concordou com o pedido da empresa para a liberação da atividade de queima de telhas e tijolos após a regularização de pendências. Com o ajuste da conduta específica, o juiz Rafael de Souza Carneiro determinou o restabelecimento, único e exclusivo, dessa atividade.

O órgão ministerial firmou, ainda, Acordo com a empresa, homologado pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), reduzindo o valor da multa de R$ 287 mil para R$ 108 mil. O prazo para pagamento da primeira parcela venceu em outubro de 2022, porém a empresa não comprovou o cumprimento do pactuado.

Processo ExTiEx 0001172-72.2017.5.10.0811

 

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