Planeta Gênesis Materiais para Construção descumpre TAC e assina Acordo

Empresa tem até o início do próximo ano para quitar seus débitos

A procuradora Cecília Amália Cunha Santos verificou o descumprimento do pactuado no TAC nº 20/2016, protocolando Ação de Execução do Termo de Ajuste de Conduta contra a Planeta Gênesis Materiais para Construção Ltda., sediada em Guaraí (TO). A inspeção ministerial constatou a inobservância das obrigações de elaboração e implementação de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

A empresa também desobedeceu cláusulas ao não fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) em perfeito estado de conservação e funcionamento aos seus empregados e ao não realizar exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

A diligência no local de trabalho foi motivada após a empresa se manter inerte diante de notificações enviadas para verificar o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta firmado pela Planeta Materiais para Construção Ltda. Em junho de 2017, a empresa alterou seu nome empresarial e fantasia para Planeta Gênesis Materiais para Construção Ltda.

Assim, a procuradora Cecília Amália observa que a mudança, sem demonstrar a desvinculação jurídica entre as empresas, é uma tentativa de “se desonerar do cumprimento das obrigações dispostas no TAC, ao tempo em que se mantém no mercado sem perder as características visuais e nominais que lhe garantem o reconhecimento do público local e o histórico com a clientela”.

A procuradora ressalta, ainda, que a empresa sucessora deve responder pelas obrigações trabalhistas da sucedida, inclusive aquelas constantes de Termo de Ajuste de Conduta.

O juízo da Vara do Trabalho de Guaraí (TO) acatou o pedido do MPT-TO, condenando a empresa ao pagamento de multa pelo descumprimento das cláusulas no valor de R$ 100 mil. A Planeta Gênesis apresentou embargos à execução, que foram rejeitados pelo juiz titular Mauro Santos de Oliveira Goes.

Em Audiência de Conciliação, a Justiça do Trabalho homologou Acordo entre a Planeta Gênesis e o MPT, em que a empresa se compromete a pagar R$ 70 mil, comprovando mensalmente a quitação das parcelas, em até cinco dias contados do vencimento.

Processo ExTAC: 0000371-69.2018.5.10.0861

 

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