• Informe-se
  • Notícias do MPT DF/TO
  • O MPT/DF solicitou à Justiça Trabalhista a condenação do Sesi/DR/DF, Senai/DR/DF e Fibra/DF nas obrigações de se absterem de praticar atos antissindicais contra dirigentes do Sindaf/DF

O MPT/DF solicitou à Justiça Trabalhista a condenação do Sesi/DR/DF, Senai/DR/DF e Fibra/DF nas obrigações de se absterem de praticar atos antissindicais contra dirigentes do Sindaf/DF

A juíza da 15ª Vara do Trabalho de Brasília marcou audiência presencial de instrução para o dia 4 de agosto de 2023

Inquérito Civil nº 2346.2017.10.000/2 foi instaurado, a partir de denúncias encaminhadas pelo Sindicato dos Empregados em Entidades de Assistência e Formação Profissional do Distrito Federal (Sindaf/DF), relatando supostas práticas de atos antissindicais praticadas pelo Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Distrito Federal (Sesi-DR/DF) e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Distrito Federal (Senai/DR/DF). Perseguições contra diretores do Sindaf/DF com o objetivo de dificultar ou impossibilitar o exercício das atribuições do Sindicato fundamentavam as denúncias.

Para o procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos a conduta dos investigados consubstanciou ato antissindical, o que atingiu a liberdade sindical. “Dado o grau de reprovabilidade da conduta, necessário se faz a reparação dos danos causados à coletividade,” conclui o procurador.

Em junho de 2022, o procurador Luis Paulo Villafañe Gomes Santos, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT/DF), ajuizou Ação Civil Pública contra o Serviço Social da Indústria – Departamento Regional do Distrito Federal (Sesi/DR/DF), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional do Distrito Federal (Senai/DR/DF) e o presidente da Federação das Indústrias do Distrito Federal (Fibra/DF), requerendo a condenação dos réus nas obrigações de se absterem de praticar atos que configurem conduta antissindical, entre os quais o de perseguir ou intimidar trabalhadores e dirigentes sindicais, pelo exercício regular da garantia de liberdade sindical assegurada pelas normas constitucionais.

Na ACPCiv, o MPT/DF solicitou pagamento de indenização por danos morais coletivos e em caráter solidário, valor não inferior a quinhentos mil reais. Os valores das multas e da indenização por dano moral deverão ser revertidos ao Fundo de Direitos Difusos, ou a outro Fundo compatível com sua finalidade, ou revertido em projetos de interesse social.

Sobre a liberdade de representação dos trabalhadores, o procurador Gomes Santos enfatizou as garantias dispostas na legislação. “Para tornar eficaz o desenvolvimento da atividade sindical, os ordenamentos jurídicos, em geral, proíbem os atos antissindicais. O principal valor a ser protegido é a liberdade sindical, compreendida não apenas como o direito de constituir sindicato e de nele ingressar ou retirar-se, mas também o exercício das atividades sindicais, no sentido amplo, inclusive o direito de veicular notícias de interesse da categoria.”

O pedido ministerial para concessão de tutela provisória de evidência não prosperou. A juíza da 15ª Vara do Trabalho de Brasília marcou audiência presencial de instrução para o dia 4 de agosto de 2023.

ACPCiv 0000457-17.2022.5.10.0015

Imprimir