Santa Lúcia não deve terceirizar atividade médica

As unidades de atendimento neonatal, cardiologia e UTIs são operadas por profissionais terceirizados

Ação Civil Pública preparada pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), comprovou que o corpo clínico do Hospital não possuía um médico sequer, caracterizando terceirização irregular.

Na investigação, o procurador Carlos Eduardo Brisolla constatou que o Hospital contrata pessoas jurídicas que fornecem serviço de forma exclusiva, tendo algumas, inclusive, sua sede registrada no espaço físico do Santa Lúcia. Além disso, os médicos que atuam em escalas e plantões possuem subordinação e é o próprio Hospital que controla o ingresso de novos profissionais.

“É flagrante que a contratação de supostos 'terceirizados' é mero expediente para fraudar a aplicação da lei trabalhista, configurando-se claramente a figura conhecida como 'pejotização', afirma o procurador Carlos Eduardo Brisolla.

Em sua defesa, a empresa alegou que “as atividades médicas não se inserem na atividade-fim do Hospital, sendo esta [atividade-fim], a manutenção da infraestrutura que permite o atendimento de saúde.” Ainda ressaltou que os próprios médicos não têm interesse em firmar contrato por meio da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), pois, nessa modalidade, receberiam menos.

O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília discordou da linha de defesa. Segundo o magistrado, “a atividade social do réu é a prestação de serviços de assistência médico-hospitalar”, o que torna impertinente a argumentação da empresa. Quanto à remuneração, afirma: “Outro equívoco deve ser afastado: nada impede o pagamento de salários mais elevados a médicos contratados pelo regime celetista. O que não pode ser aceito é que o pagamento de salários mais elevado esteja condicionado à supressão e à inobservância de direitos trabalhistas”.

A Decisão Judicial obriga o Santa Lúcia, a partir do trânsito em julgado, a não celebrar novos contratos com empresas terceirizadas vinculadas à atividade de assistência médico-hospitalar; a também, no prazo de 180 dias, rescindir os contratos atualmente em vigor, contratando os profissionais pelo regime CLT.

A empresa também foi penalizada em R$ 500 mil por dano moral coletivo.

Em caso de descumprimento de qualquer cláusula, vai pagar multa diária de R$ 2 mil.

Processo nº 0000683-94.2014.5.10.0017

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