Anvisa deve providenciar exames médicos periódicos de seus servidores e laudos ambientais técnicos

Recurso da Agência foi negado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recorreu da Decisão que a condenou a realizar exames médicos periódicos e laudos ambientais técnicos, com a justificativa de que não cabe à Justiça do Trabalho julgar o mérito de ações envolvendo servidores públicos submetidos ao regime estatutário.

A alegação, no entanto, foi refutada pelo desembargador relator Dorival Borges, que fundamenta a decisão do colegiado da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com base na Súmula 736, do Supremo Tribunal Federal.

Nela, o órgão superior decidiu que compete à Justiça do Trabalho julgar as ações em que normas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores estejam sendo descumpridas.

Outra argumentação da defesa é que, com exceção do estado do Acre, os demais já detêm laudos ambientais das condições de trabalho. Quanto aos exames periódicos, a Anvisa alega que enfrentou problemas administrativos com dificuldade na contratação de empresas que prestem esse tipo serviço.

Para o magistrado, as justificativas são plausíveis e demonstram que a “autarquia não está inerte. Todavia, não se pode admitir que esta burocracia estatal deixe os servidores sem o amparo das medidas necessárias a lhes assegurar um meio ambiente de trabalho saudável e o controle sobre a incolumidade individual por intermédio dos exames periódicos”, conclui.

A Decisão tem de ser cumprida em seis meses, sob pena de multa a ser arbitrada nos termos do art. 461 do Código de Processo Civil Brasileiro.

A Ação é do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal. O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla é autor da Ação Civil Pública e o procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos assina as contrarrazões ao Recurso Ordinário da Anvisa.

Processo nº 0001885-79.2013.5.10.0005

 

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