Embrapa vai ser julgada por discriminar anistiados

MPT reverteu Decisão de Primeira Instância

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) conseguiu, por meio de Recurso Ordinário, reverter a Decisão do juiz do Trabalho Alcir Kenupp Cunha. Em sua Sentença, o magistrado havia extinguido o feito sem resolução de mérito, por entender que os pedidos do MPT tratavam de interesses individuais heterogêneos.

Ele declarou a ilegitimidade do MPT para propor a Ação. O órgão recorreu e obteve êxito na segunda instância, que determinou o retorno dos autos à origem, para apreciação do mérito.

Segundo a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, autora do Recurso Ordinário, trata-se de direitos individuais homogêneos, tuteláveis pelo MPT. “Vários direitos dos anistiados que retornaram ao emprego possuem uma origem comum e foram violados pela Embrapa. E a origem comum os caracteriza como direitos individuais homogêneos, e não heterogêneos”, explica.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concordou com a argumentação. O desembargador relator do Processo, Dorival Borges de Souza Neto, reforça a legitimidade do MPT. “Ao contrário do que foi pontuado na sentença recorrida, trata-se de ação galgada em razão única de pedir e com deslinde igualitário e extensível a todos, cujas consequências podem até ser variáveis a cada empregado, mas que deverão ser observadas quando do cumprimento da decisão judicial”.

 

Entenda o caso:

O MPT requereu a condenação da Embrapa por discriminar os anistiados que voltaram ao trabalho. Em razão de o afastamento unilateral, os empregados foram duplamente punidos, pois além de terem sido demitidos na época, ainda não obtiveram as promoções e demais vantagens concedidas a todos os empregados que permaneceram no exercício.

Como exemplo de discriminação, a procuradora Milena Cristina Costa, autora da Ação, cita um trabalhador anistiado que trabalhou durante oito anos e ficou por 20 anos afastado. Quando retornou, percebia um salário de R$ 2.389, enquanto para a mesma função, a remuneração inicial prevista em Edital de Concurso Público era de R$ 2.767.

A procuradora Milena Cristina lembra que a Lei da Anistia tem função de reparar ou amenizar um erro do Estado e que os “anistiados não estão a pedir favor algum. Negar aos anistiados a igualdade com aqueles que continuaram em atividade importa puni-los uma vez mais, pois, se não bastasse a dispensa totalmente ilegal por eles sofrida, são os anistiados, quando do seu retorno, novamente preteridos em seus direitos mais básicos.”

O MPT pediu o pagamento de R$ 300 mil, a título de dano moral coletivo, além de a obrigação do reenquadramento funcional e salarial dos anistiados. Também solicitou a concessão de licença remunerada de 150 dias para os primeiros dez anos de serviço público e de 90 dias para períodos de cinco anos.

A Ação ainda requer que os anistiados recebam as diferenças salariais devidas, desde a data do efetivo retorno ao serviço público.

O Processo será julgado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília.

Processo nº 0001000-94.2015.5.10.0005

 

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