Prazo de validade do concurso da CAIXA é suspenso por Decisão Judicial
Liminar também proíbe figura exclusiva de Cadastro de Reserva
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Acordo proposto pela procuradora Ana Cláudia Rodrigues Bandeira Monteiro, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT), foi homologado pela juíza Júnia Marise Lana Martinelli da 20ª Vara do Trabalho de Brasília garantindo recursos no valor de R$ 160 mil para cinco instituições em situação regular na Promotoria de Justiça da Tutela de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Indenização por dano moral coletivo está mantida
Restaurante se compromete a respeitar jornada de trabalho e pagar horas-extras