Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição

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O Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição - NUPIA do Ministério Público do Trabalho, designado pela Portaria nº 1813, de 28 de outubro de 2019, tem suas competências estabelecidas na Resolução CSMPT nº 157, de 28 de agosto de 2018, a qual institui o NUPIA e define diretrizes para a implementação da Política Nacional de Autocomposição no âmbito do Ministério Público do Trabalho, em conformidade com a Resolução CNMP nº 118, de 1º de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Politica Nacional de Incentivo à Autocomposição no âmbito do Ministério Público, com a finalidade de assegurar a promoção da justiça e a máxima efetividade dos direitos e interesses que envolvem a atuação da Instituição.
 
Maria Aparecida Gugel, Subprocuradora-Geral do Trabalho e Mediadora, é a Coordenadora Nacional do NUPIA-MPT e Luiz da Silva Flores, Subprocurador-Geral do Trabalho e Mediador, é o Vice-Coordenador Nacional.
 
Na Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região o NUPIA é composto por:
 

A fim de contribuir para a solução pacífica de conflitos, o MPT recebe e processa pedidos eletrônicos de mediação. Clique aqui para solicitar mediação.

 

Documentos

Política de Autocomposição

Protocolo de Mediação Observada a Perspectiva de Gênero

Resolução CNMP 118/2014

Resolução CSMPT 157/2018 (Alt. pela Res. n.º 241/2026)

Recomendação 123/2026 CNMP

Links

Livros

Atuação mediadora do Nupia-MPT

Atuação mediadora do Nupia-MPT - Volume 2

Mediação no Ministério Público do Trabalho

Seminários

IV Seminário Internacional sobre Autocomposição – Nupia 2025

II Seminário Internacional de Incentivo à Autocomposição

I Seminário Internacional de Incentivo à Autocomposição

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