Proposta de Emenda Constitucional diminuindo a idade mínima permitida para o trabalho, autorizando o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade. Opinativo da ANPT pela inconstitucionalidade da PEC. Escrito por ASCOM em 10 Setembro 2015. Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho Imprimir