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Embargos negados ao DF garantem assento adequado aos vigilantes da rede hospitalar

Recurso da Procuradoria Geral do DF defendeu a tese de que trabalhadores “não deveriam ficar sentados durante a sua jornada”

O juiz Jonathan Quintão Jacob, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, não aceitou o argumento da Procuradoria Geral do Distrito Federal, que questionou a determinação judicial que obriga o Distrito Federal (DF) a providenciar assentos adequados aos postos de vigilância nas unidades hospitalares do DF, respeitando as diretrizes da Norma Regulamentadora (NR) 17.

Segundo a defesa da Procuradoria Geral, “os vigilantes nem deveriam ficar sentados durante a sua jornada de trabalho e/ou se é esporádico e diminuto o tempo em que estão sentados”.

Na peça de Embargos apresentada em juízo, procurador do Distrito Federal alega que a prática da Administração Pública, “inclusive no TRT10, é não disponibilizar assento algum ao vigilante”. Ele defende que a NR 17 não deve ser aplicada a esse grupo de trabalhadores.

O argumento foi refutado pelo juiz Jonathan Jacob. O magistrado afirmou que “a jornada laboral do vigilante não é curta, não havendo de se falar em falta de necessidade de assento ou assento somente por intervalos mínimos”.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, autor da Ação Civil Pública, “trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos a ocorrência de infortúnios decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho”.

A Decisão Judicial mantém multa de R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo, bem como estabelece indenização de R$ 100 por dia de descumprimento.

O Ministério Público do Trabalho (MPT), representado pelo procurador Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, recorreu do valor, e pediu a majoração do dano moral para R$ 100 mil.

Este Recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho.

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

 

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