Postos de vigilância na rede hospitalar do Distrito Federal devem conter assentos adequados

Decisão Judicial determina que GDF providencie equipamentos, atendendo às condições previstas na Norma Regulamentadora 17

O Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal (MPT-DF) comprovou, em juízo, que os assentos dos postos de vigilância dos hospitais públicos do Distrito Federal não apresentavam as condições mínimas de saúde e segurança exigida pela Norma Regulamentadora nº 17 (NR 17) – que trata das questões de ergonomia.

Em inspeção realizada no Hospital Regional do Gama, a perícia do MPT-DF confirmou que diversas cadeiras apresentavam problemas, como regulagens de altura e de encosto quebradas, base rasgada, entre outros.

Para o procurador Valdir Pereira da Silva, responsável pela Ação Civil Pública, “trata-se de lesão potencial e continuada à integridade física dos obreiros, expostos a ocorrência de infortúnios decorrentes das precárias condições de segurança e saúde no trabalho”.

O juiz Jonathan Quintão Jacob determinou que sejam providenciados assentos para os postos de trabalho dos vigilantes nas unidades hospitalares do Distrito Federal, atendendo aos requisitos mínimos de conforto e segurança, previstos na Norma.

A multa para descumprimento é de R$ 100 por dia, e por trabalhador prejudicado. Também foi fixada multa de R$ 30 mil, a título de dano moral coletivo. O magistrado explica que as alterações a serem promovidas não revertem o prejuízo já causado, o que justifica a aplicação da penalidade.

Processo nº 0000217-32.2016.5.10.0017

 

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