Empresa de construção civil é condenada por descumprir normas de segurança no meio ambiente de trabalho

Construtora declara falência e não realiza obrigações acordadas

Diante do descumprimento de três itens do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT), o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Palmas (TO) condenou a LL Construções Ltda. ao pagamento de multa fixada por cada item não atendido. Entre as obrigações estavam medidas de segurança no meio ambiente do trabalho. 

Em consequência de um acidente de trabalho fatal de um funcionário da empresa por descarga elétrica, o MPT ajuizou ação civil pública com pedido detutela de urgência, solicitando prazo para cumprimento de itens da Norma Regulamentadora nº 10, emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que tem por objetivo garantir a segurança dos trabalhadores em serviços com eletricidade.

Com a intenção preventiva do pedido, o procurador Ricardo Oliveira Freaza Garcia ressaltou que “ao postular que a empresacumpra as obrigações atinentes à preservação do meio ambiente laboral sadio, seguro e equilibrado e ao cumprimento das normas jurídicas em vigor, pretende o Ministério Público do Trabalho impedir que a infração à ordem jurídica e aos objetivos fundamentais do Estado continuem a se repetir, o que se pode conseguir pela imposição de multa diária suficiente para coibir a prática nefasta”.

O juiz Daniel Izidoro Queiroga acolheu a argumentação do MPT, designando audiência em que se firmou acordo contendo obrigações como a adoção de medidas de proteção coletiva no emprego das atividades, aplicação de treinamentos específicos para as funções desempenhadas e exames de saúde de compatibilidade com a atividade desenvolvida. 

A empresa foi intimada para comprovar o integral cumprimento das obrigações assumidas, afirmando que a compensação por danos morais prevista não foi satisfeita em virtude de graves problemas financeiros. A defesa propôs redução das multas e sua conversão para o pagamento de cestas básicas, argumentando que um pedido de falência estava em curso para o encerramento de suas atividades.

O juízo da 2ª Vara indeferiu o pedido, estipulando prazo de dez dias para comprovação de sua situação falimentar e formulação de eventual proposta de resolução. O magistrado ainda adiou a aplicação das multas dos itens não cumpridos do acordo, aguardando a apresentação dos documentos requeridos. A inércia da LL Construções resultou em sua condenação ao pagamento de multa. 

Atualmente, a titularidade do Processo está no Ofício da procuradora Camilla Del Isola Diniz Schver.

Processo 0000086-83.2023.5.10.0802 

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