TST aprova recurso do MPT, e anistiados da Embrapa devem ser reenquadrados
Não pode haver tratamento diferenciado nas remunerações dos reintegrados
Os ministros da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiram, por unanimidade, dar provimento aos recursos de revista do Ministério Público do Trabalho (MPT), determinando o reenquadramento funcional e salarial de todos os empregados anistiados da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa).
A Embrapa deve realizar o pagamento das diferenças salariais referentes às promoções gerais e vantagens impessoais concedidas aos empregados da empresa durante o período de afastamento dos empregados e a partir de seu retorno ao trabalho, sem efeitos retroativos, com a devida integração ao seu salário e com os reflexos devidos em férias, mais adicional de 1/3, décimo terceiro salário e FGTS, excluindo-se qualquer vantagem de natureza pessoal.
O ministro relator Alexandre de Souza Agra Belmonte acolheu o recurso do MPT, reconhecendo a contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 56 da Subseção Especializada Em Dissídios Individuais-1 do TST, que estabelece que os efeitos financeiros da anistia concedida pela Lei 8.878/94 somente serão devidos a partir do efetivo retorno do empregado à atividade, vedada a remuneração em caráter retroativo.
A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo MPT no Distrito Federal, representado pela procuradora Milena Cristina Costa, pedindo o reenquadramento funcional dos empregados, nos termos da Lei da Anistia. A Embrapa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil, a título de danos morais coletivos.
De acordo com a procuradora Milena Costa, “a garantia de igualdade de tratamento a todos os servidores e empregados públicos de um mesmo órgão é imperativa ante o princípio constitucional da isonomia, não se podendo admitir a existência, nos quadros da Embrapa, de classes desses trabalhadores. Desse modo, aos anistiados devem ser garantidos os mesmos benefícios concedidos aos não anistiados que continuaram ativos no serviço público.”
O subprocurador-geral do Trabalho Fábio Leal Cardoso representou o MPT na Sessão, que contou com a participação, também, do Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário. Atualmente, o Processo está no 22º Ofício, de titularidade da procuradora Daniela Costa Marques.
Processo 0001000-94.2015.5.10.0005