Sobrecargas de trabalho e adoecimentos de médicos motivam ação civil pública contra Hospital Materno Infantil de Brasília

Justiça concede liminar solicitada pelo MPT-DF

A juíza do Trabalho Maria José Rigotti Borges, da 21ª Vara do Trabalho de Brasília, atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência, solicitada pela procuradora do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), em ação civil pública contra a Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF). Para o MPT-DF, há sobrecarga de trabalho dos profissionais médicos que atuam no plantão do Centro Obstétrico do Pronto Socorro do Hospital Materno Infantil de Brasília (HMIB), causando doenças físicas e mentais daqueles profissionais, como depressão aguda, dores lombares, doenças imunológicas etc.

De acordo com relatos dos profissionais médicos ao MPT-DF, o número de médicos no Centro Obstétrico do Pronto Socorro seria insuficiente, gerando pressão psicológica. “Todos os profissionais informaram que houve aumento na demanda de pacientes nos últimos anos, não acompanhado pelo número de plantonistas”, relatou a procuradora na ACP. “Foram várias as denúncias de adoecimentos e afastamentos, além de representações do Ministério Público de Contas contra o Hospital”, completou.

O MPT-DF notificou o Hospital para manifestação acerca das denúncias recebidas. O HMIB atendeu parcialmente à notificação, mas admitiu para o Ministério Público de Contas do Distrito Federal (MPC-DF) a falta de médicos para fazer frente à demanda do plantão do Centro Obstétrico. O MPC-DF, por meio da Representação nº 87/2024, apontou que, apesar de o plantão do Pronto Socorro prever a escala de quatro plantonistas, esse quantitativo vem sistematicamente sendo descumprido pelo Hospital. No documento, o MPC-DF aponta ainda divisão irregular da força de trabalho, com sobrecarga dos médicos.

Na decisão, a juíza atendeu ao pedido de tutela provisória de urgência e determinou que o Distrito Federal cumpra as solicitações feitas pela procuradora Maria Nely de Oliveira, nos prazos sugeridos, que são:

  1. Elaborar, em até 60 dias, o gerenciamento de riscos ocupacionais em todas as atividades/setores do Hospital Materno Infantil de Brasília, devendo constituir e manter atualizado Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), o qual deverá conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação, de modo a incluir a identificação dos perigos e as avaliações dos riscos ocupacionais, incluindo os riscos psicossociais;
  2. Implementar, em até seis meses, as medidas de prevenção a serem introduzidas no meio ambiente do HMIB, promovendo o efetivo acompanhamento e aferição, conforme estabelecido no plano de ação e cronograma descritos no PGR;
  3. Providenciar, em até 60 dias, a elaboração da Análise Ergonômica do Trabalho (AET) das funções e postos de trabalho dos setores do Hospital Materno Infantil, devendo constar, necessariamente, plano de ação para a efetivação das melhorias relacionadas ao dimensionamento de pessoal, ressaltando o Centro Obstétrico, a Pediatria e Neonatologia, com respectivos prazos de implementação, visando restaurar o equilíbrio do meio ambiente de trabalho;
  4. Cumprir integralmente o plano de ação elaborado a partir da AET, no prazo máximo de até seis meses, e
  5. Cumprir imediatamente o disposto na Súmula Administrativa SES/DF Nº 2/23, assegurando que a escala Centro Obstétrico do Pronto Socorro do HMIB seja integrada ao menos por quatro médicos plantonistas, até a efetiva implementação do plano de ação a que se referem as outras obrigações.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações, há previsão de pena de multa diária de R$ 10 mil, incidente até o seu efetivo cumprimento. Além dessas determinações, a juíza marcou audiência inicial para 25 de agosto próximo, com proposta de conciliação entre as partes.

Processo 000756.2025.10.000/6 - 0

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