Distrito Federal não comprova o fornecimento de assentos adequados para vigilantes e é multado pela Justiça do Trabalho

Ação do MPT-DF demonstrou que assentos dos postos de vigilância dos hospitais públicos do DF não apresentavam as condições mínimas de segurança e conforto

O juiz titular da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Paulo Henrique Blair de Oliveira, determinou que a Secretaria de Cálculos Judiciais atualize a multa do Distrito Federal, que não comprovou o fornecimento de assentos adequados para vigilantes em hospitais.

O DF deveria, também, ter realizado adaptações ergonômicas nos postos de trabalho, respeitando as diretrizes da Norma Regulamentadora nº 17. A sentença transitou em julgado no dia 6 de setembro de 2018. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) tentou acordo, sem sucesso.

Já o trânsito em julgado da execução ocorreu em 9 de dezembro de 2021, oportunidade em que o juízo da 17ª Vara intimou o Distrito Federal para comprovar o cumprimento das obrigações impostas, o que ainda não foi realizado.

O MPT-DF requereu à Justiça do Trabalho nova intimação ao Distrito Federal para comprovar o cumprimento das obrigações determinadas na sentença e o cálculo e atualização da multa por descumprimento, considerando R$ 100 por dia multiplicado por quatro obrigações descumpridas, desde 6 de setembro de 2018 até então.

A indenização por dano moral coletivo estava estipulada em R$ 50 mil.

A ação civil pública foi ajuizada pelo procurador Valdir Pereira da Silva, em fevereiro de 2016. Atualmente, o processo está na titularidade do procurador Joaquim Rodrigues Nascimento.

Processo 0000217-32.2016.5.10.0017

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