Tutela de urgência do MPT é deferida e Cook Empreendimentos em Alimentação está obrigada a respeitar a jornada de trabalho

Trabalhadores da empresa lotados no Hospital Regional de Brazlândia estavam submetidos a jornadas exaustivas

O juiz Alcir Kenupp Cunha acolheu o pedido de tutela de urgência solicitado pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, obrigando a Cook Empreendimentos em Alimentação Coletiva Ltda. a respeitar a jornada ordinária de trabalho de seus empregados.

A Cook Empreendimentos em Alimentação está proibida de prorrogar a jornada além de duas horas diárias, devendo se abster, também, de prorrogar a jornada dos empregados que trabalham em escala 12x36, observando, nos dois casos, os intervalos intra e interjornadas legalmente previstos e registrando – mecânica, manual ou eletronicamente – os horários de entrada e saída, inclusive período intervalar.

A decisão é resultado de ação civil pública do MPT-DF, que recebeu denúncia, em agosto de 2020, relatando que os trabalhadores da empresa lotados no Hospital Regional de Brazlândia estavam submetidos a jornadas exaustivas de trabalho, incluindo a supressão do período intervalar.

Em audiência administrativa com a empresa, o Distrito Federal e o Sindiserviços, a Cook Empreendimentos se comprometeu a regularizar a situação mediante a contratação de novos trabalhadores.

No entanto, após notificada para apresentar cópia dos registros de ponto do período de janeiro a dezembro de 2022 e de janeiro a junho de 2023, a empresa se manteve inerte. O MPT propôs a assinatura de termo de ajuste de conduta, o que, mais uma vez, foi recusado pela Cook Empreendimentos.

A procuradora Maria Nely de Oliveira diz que “quanto mais tempo persistir a inércia e omissão da requerida em adotar as providências necessárias para o cumprimento da ordem jurídica trabalhista, maiores podem ser as consequências aos trabalhadores que atualmente laboram para a ré ou daqueles que venham a trabalhar a qualquer momento. Não é possível aguardar até o trânsito em julgado para que a demandada passe observar o ordenamento jurídico, até porque não o fez na via administrativa.”

O juiz Alcir Cunha concorda: “tenho que a documentação acostada corrobora a tese da inicial quanto ao descumprimento da jornada de trabalho a que submetidos os empregados da empresa lotados no Hospital Regional de Brazlândia. Presente, ainda, o perigo de dano, haja vista o prejuízo à saúde e à dignidade dos trabalhadores causado pela carga de trabalho exaustiva a que sujeitos. Assim sendo, defiro a medida de urgência requerida.”

A ação civil pública será inclusa em pauta de audiência inaugural.

Processo 0000310-25.2025.5.10.0002

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