Eletrobras é citada para pagamento espontâneo do débito, mas permanece inerte
Os embargos da estatal não foram acatados
A condenação da Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobras) apresenta duas partes distintas. A primeira, trata da indenização por danos morais coletivos e a segunda, aborda a proibição de admissão de trabalhadores a título de emprego público em comissão ou cargo em comissão não criado por Lei ou sem concurso público.
Sobre a indenização por danos morais, o juiz do Trabalho titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, Antonio Umberto de Souza Junior, aponta que “os cálculos de liquidação foram apresentados pelo MPT e consolidados pela Secretaria de Cálculos Judiciais e Assessoramento Econômico. Instaurado o procedimento e intimada a Eletrobras, decorreu-lhe prazo em 28 de janeiro de 2019. Quedou-se inerte a executada.”
Mesmo com a obrigação judicial, a empresa manteve em seus quadros os chamados “empregados em comissão”, o que motivou o MPT a entrar com ação de cumprimento de sentença, em 2017. No entendimento do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), as vagas são exclusivas de aprovados em concurso público. Após o trânsito em julgado da ação civil pública e do ajuizamento da ação de cumprimento, a Eletrobras não regularizou a conduta.
A Eletrobras garantiu a execução no valor de R$ 863.824,21 (oitocentos e sessenta e três mil, oitocentos e vinte e quarto reais e vinte e um centavos), ajuizando embargos à execução, os quais não foram conhecidos.
O juiz do Trabalho Antonio Umberto de Souza Junior acatou,integralmente como razões decisórias, a manifestação do perito, rejeitando as impugnações ao laudo, homologando os novos cálculos retificados pelo perito, fixando o valor da execução em R$ 998.556,49 (novecentos e noventa e oito mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e quarenta e nove centavos), valor atualizado até 31 de outubro de 2024, sem prejuízo das necessárias atualizações.
Processo 0001144-94.2017.5.10.0006
Processo 0000762-43.2013.5.10.0006