Justiça do Trabalho intima Município ao pagamento de débito

Riachinho (TO) tem dez dias para comprovar pagamento

O desembargador José Ribamar Oliveira Lima Junior, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, deferiu o pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, que, diante da não quitação de precatório, requereu o sequestro do débito do Município de Riachinho (TO), intimando-o a comprovar o pagamento em até dez dias.  

Em 2005, o MPT entrou com uma execução de título judicial contra o Município, relacionada ao descumprimento de obrigações trabalhistas. A execução tratava da forma como o ente federativo realizava a contratação de servidores para cargos comissionados. O MPT identificou irregularidades na contratação de trabalhadores. O Município firmou acordo judicial em 2014, obrigando-se a regularizar a situação.  

Conforme convencionado, Riachinho se comprometeu a contratar servidores públicos para cargos de comissão em concordância com a Constituição Federal, quando o exercício das atribuições exigir confiança especial e somente por tempo determinado nas hipóteses de necessidade temporária de excepcional interesse público; cláusulas que não foram cumpridas.

Apesar de assumir o compromisso, não apresentou os documentos comprobatórios da regularização das contratações, desconsiderando as várias intimações judiciais e os prazos estabelecidos. Faltou também com justificativas sobre descumprimento das obrigações pactuadas.  

O juiz Maximiliano Pereira de Carvalho da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) entendeu que o Município não cumpriu o acordo, determinando a execução da multa prevista, inicialmente fixada em R$ 180 mil. O valor do precatório foi atualizado para R$ 238 mil.

O processo encontra-se no Ofício da procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

Processo 0800700-58.2005.5.10.0811

(/fmr)

 

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