Convenção Coletiva não pode inovar sobre o estabelecido na Lei da Aprendizagem

Seac-DF e Sinttel-DF estão impedidos de flexibilizar base para cálculo da cota de aprendizagem

A procuradora do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira ajuizou ação civil pública, solicitando ao juízo da 18ª Vara do Trabalho que o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal (Seac-DF) e o Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF)  não celebrassem instrumentos normativos autorizando flexibilização ou alteração da base de cálculo da cota legal de aprendizagem tal como prevista na legislação trabalhista.

Cláusulas dos instrumentos coletivos com vigência em 2021 e 2022 foram alvos de duas ações anulatórias ajuizadas pelo MPT-DF, com desfechos favoráveis à pretensão ministerial.

Diante de reiteração da conduta ilícita, a procuradora Maria Nely de Oliveira ofereceu termo de compromisso de ajustamento de conduta aos sindicatos, para que eles se abstivessem de celebrar instrumento coletivo com cláusula que autorizava flexibilização e alteração da base de cálculo da cota de aprendizagem. O Seac-DF recusou a proposta de ajuste de conduta, enquanto o Sinttel-DF não se manifestou.

Para o juiz titular da 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Jonathan Quintão Jacob, ao condenar os sindicatos, não há espaço para exclusão de função ou redução, por qualquer outra maneira, de alteração da cota destinada à aprendizagem.

O desembargador relator Brasilino Santos Ramos da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), ao dobrar o valor da multa por danos morais coletivos, afirmou que: “considerando que desde 2019 os réus resistem a cumprir mandamento constitucional e, sobretudo, em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, ponderando todas as especificidades do caso concreto entre outros fatores, reputa-se razoável majorar a quantia arbitrada na origem para R$ 100 mil.”

Os valores das penalidades aplicadas por danos morais coletivos serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal (FDCA-DF).

O procurador regional Valdir Pereira da Silva representou o MPT-DF na sessão de julgamento no TRT-10, fazendo a sustentação oral e renovando as razões expostas no Recurso Ordinário.

No Tribunal Superior do Trabalho, o ministro relator Breno Medeiros da 5ª Turma negou seguimento ao agravo de instrumento do Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal, considerando: “a existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame das questões veiculadas na revista e, por consectário lógico, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso.”

Atualmente, a ação está no 29º Ofício Geral com a titularidade da procuradora Heloisa Siqueira de Jesus.

Processo 0000969-88.2022.5.10.0018

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