Justiça do Trabalho determina bloqueio de bens de empresa
ASJ Incorporações não quitou débitos por danos morais coletivos
O juiz Renan Pastore Silva da 21ª vara do Trabalho de Brasília (DF) determinou a penhora dos bens da empresa ASJ Incorporações e Participações Imobiliárias Ltda., via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - Sisbajud, até que fosse quitado o débito decorrente da ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Em decisão, o juiz julgou improcedente o pedido de impugnação da empresa, que questionava os cálculos apresentados pela contadoria da 21ª Vara. Com isso, o magistrado confirmou os valores apontados nos autos como correto e determinou a imediata quitação dos débitos.
Para a empresa, a atualização dos valores deveria ser feita na data do efetivo pagamento. O MPT sustenta que a dedução dos valores pagos deve ocorrer na data do efetivo levantamento, não na data do depósito judicial, como defendia a ASJ Incorporações, solicitando assim o prosseguimento da execução com base nos cálculos homologados pela contadoria.
A empresa foi condenada, por revelia, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo, em decorrência de um acidente de trabalho no Gama (DF), em que um de seus operários faleceu durante a operação da manutenção de um elevador instalado no local.
No entendimento do juízo da 21ª Vara, houve descumprimento de norma reguladora de segurança do Trabalho e de vistorias e manutenção do equipamento. Diante da tragédia, o procurador Breno da Silva Maia Filho ajuizou ação civil pública contra a ASJ Incorporações e Participações Imobiliárias.
Atualmente, o processo encontra-se sob a tutela da procuradora Marici Coelho de Barros Pereira.
Processo 0000244-61.2020.5.10.0021
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