MPT-DF firma acordo com empresa de transportes

Condições incluem depósitos ao FAT referentes à danos morais coletivos

O juiz Paulo Henrique Blair de Oliveira, da 17ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), homologou acordo entre o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e a Expresso São José Ltda. Os termos estabelecem condições como o pagamento parcelado de indenização por danos morais, prazo para início de pagamento e quitação das parcelas, reversão dos valores devidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), multa caso o pagamento ocorra fora do prazo estipulado.

O MPT-DF, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública, alegando que a empresa exigia jornadas excessivas baseadas em acordos individuais irregulares; e que o controle de ponto não era registrado pelos próprios trabalhadores. O MPT-DF sustentou que houve desvio de função e horas extras acima do limite legal. O magistrado julgou procedente a ação do MPT-DF constando "ilicitudes ao elastecer o intervalo intrajornada sem previsão em norma coletiva".

A empresa recorreu. Alegou que os motoristas cumpriam jornada regular de oito horas e que os registros de ponto estavam em conformidade com os acordos individuais firmados. Também negou a prática de desvio de função, sustentando que não houve prejuízo financeiro aos empregados. Além disso, a Expresso São José defendeu que não havia fundamento jurídico para a indenização por danos morais coletivos.

Inicialmente, a Expresso São José foi condenada a pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região determinou reformulação do acordo apresentado. Estabeleceu o pagamento ao FAT como solução para o impasse, e os termos finais tiveram o valor estipulado em R$ 120 mil. Com a homologação do novo acordo, a empresa se compromete a cumprir integralmente as obrigações estabelecidas, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Atualmente, o processo se encontra no 15º Ofício-Geral, com a titularidade da procuradora Fernanda Pereira Barbosa.

Processo 0000244-83.2014.5.10.0017

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