Distrito Federal tem três meses para apresentar Plano de Ação para reduzir déficit de profissionais do Hospital Regional do Guará

MPT demonstra que a quantidade insuficiente de trabalhadores acarreta acúmulo de funções e jornadas mais extensas

A juíza Jaeline Boso Portela de Santana Strobel da 18ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu a tutela de urgência solicitada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, concedendo prazo de 90 dias para que o Distrito Federal apresente Plano de Ação para reduzir o déficit de profissionais do Hospital Regional do Guará (HRGu).

A decisão judicial determina a adequação do quantitativo de médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, de modo a atingir número suficiente para garantir o atendimento regular e eficiente da demanda, sem sobrecarga de trabalho aos profissionais HRGu.

Na ação civil pública com pedido de tutela de urgência antecipada, o órgão ministerial solicitou a elaboração de Plano de Ação objetivando efetivar a redução no subdimensionamento dos profissionais de saúde do Hospital Regional do Guará, incluindo, etapa de elaboração da análise ergonômica do Trabalho das funções e postos de seus diferentes setores, com prazos de implementação, de modo a atingir quantitativo suficiente para garantir o atendimento regular do HRGu, unidade vinculada a rede hospitalar oficial da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Para o MPT-DF, o subdimensionamento de profissionais de saúde naquela unidade hospitalar acarreta sobrecarga de trabalho e consequente prejuízo à saúde dos servidores, intensificando os riscos de doenças físicas e psíquicas, elevando o absenteísmo e aumentando os riscos de acidentes de trabalho.

Segundo o procurador Carlos Eduardo Brisolla, a Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho entende que a insuficiência de profissionais, com consequente sobrecarga de trabalho, está diretamente associada a um meio ambiente laboral degradado, de modo que justifica a intervenção do MPT para investigar a necessidade de redimensionamento do quantitativo de trabalhadores, com o objetivo de reduzir os riscos inerentes ao trabalho.

“O objetivo é tutelar a saúde e a segurança das trabalhadoras e dos trabalhadores, reduzindo riscos decorrentes do ambiente de trabalho. Para tanto, é obrigação do empregador antecipar os riscos e adotar as medidas adequadas para sua neutralização, com o uso de todos os meios necessários”, afirma o procurador Carlos Eduardo Brisolla.

De acordo com a juíza Jaeline Strobel, “o direto do trabalho tem como função de promover e garantir a proteção da vida dos trabalhadores, desde as garantias mínimas até mesmo a proteção de que o trabalho seja prestado de forma a não causar danos aos trabalhadores, garantindo eventual indenização por atos ilícitos praticados pelo Distrito Federal, além de a garantia que o meio ambiente do trabalho seja sadio.”

Conforme comprovou o MPT-DF, não há dúvidas que a quantidade insuficiente de trabalhadores para o desempenho das atividades por longo período acarreta aos empregados, invariavelmente, o acúmulo de funções, além de jornadas de trabalho mais extensas, considerando tratar-se de hospital público.

Processo 0000364-40.2025.5.10.0018

(Texto de caráter meramente informativo.)

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