Distrito Federal tem 30 dias para solucionar déficit de profissionais da saúde no Hospital Regional do Gama
Plano de ação deve prever formas de contratação, redistribuição ou remanejamento
O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela de urgência solicitada na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla, concedendo prazo de 30 dias para que o Distrito Federal apresente Plano de Ação concreto e cronograma de execução para reduzir o déficit de profissionais do Hospital Regional do Gama (HRG).
O Plano de Ação deve incluir diagnóstico atualizado do quadro subdimensionado de profissionais de saúde (médicos, enfermeiros e técnicos) do HRG; medidas de curto, médio e longo prazo para suprir a carência de força de trabalho, com formas de contratação, redistribuição ou remanejamento; implementação de Análise Ergonômica do Trabalho (AET) e criação de programa institucional de cuidado à saúde mental dos trabalhadores.
O procurador Carlos Eduardo Brisolla enfatiza que “um meio ambiente laboral adequado e seguro é direito fundamental do cidadão trabalhador, de caráter universal, indisponível, inviolável, imprescritível, inalienável e irrenunciável. De tal modo, independentemente do regime jurídico aplicável, os trabalhadores são beneficiários diretos das normas protetivas da saúde e segurança no trabalho previstas na legislação pertinente, nas Normas Regulamentadoras e nas Convenções Internacionais ratificadas pelo Brasil.”
De acordo com o juiz Carlos Augusto Nobre, “o perigo de dano é concreto e atual, considerando que a manutenção do quadro de subdimensionamento no HRG expõe trabalhadores da saúde a situação de esgotamento físico e mental, ameaças de pacientes e familiares, e eventual responsabilização individual por falhas sistêmicas, além de comprometer diretamente o direito fundamento ao trabalho em ambiente seguro e saudável.”
O magistrado determinou multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento injustificado. A audiência inicial está agendada para o dia 9 de junho de 2025, às 13h15.
Processo 0000436-45.2025.5.10.0012
(Texto de caráter meramente informativo.)