Justiça condena Rede Cascol por manter grávidas e lactantes sob risco de contaminação do benzeno
Denúncia que gerou a Ação Civil Pública partiu de cliente da empresa
O juiz Renato Vieira de Faria, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), condenou a empresa Cascol Combustíveis Para Veículos Ltda. ao pagamento de R$ 300 mil de dano moral coletivo, por manter empregadas grávidas e lactantes à exposição de substâncias cancerígenas, em especial o benzeno. Além disso, o magistrado determinou que a empresa forneça gratuitamente vestimenta e calçados de trabalho adequados às trabalhadoras e aos trabalhadores expostos ao agente, e efetue a higienização desses uniformes uma vez por semana.
Segundo o magistrado, a distribuidora de combustível deverá apresentar, em até 30 dias, relação de todas as empregadas que laboram nos estabelecimentos da Cascol, destacando as gestantes e lactantes realocadas em atividades e condições que não implicam em exposição a agentes insalubres. Além disso, não pode permitir que essas trabalhadoras sequer executem atividades como abastecimento de veículos ou de recipientes, conferência ou transferência de combustível no ato do descarregamento. “A parte ré deverá comprovar o cumprimento das obrigações acima determinadas, sob pena de R$ 50 mil por descumprimento de cada uma delas”, sentenciou o juiz.
A denúncia que ensejou a Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), foi feita por uma cliente da própria rede de combustível. Ao abastecer o veículo, ela conta que se deparou com uma frentista grávida. “Comentei com a funcionária que não poderia estar naquela função, em razão do seu estado gravídico. Ela respondeu que, segundo seu chefe, não tinha outra função para ela. Ou seja, uma mulher grávida trabalhando diretamente no manuseio da bomba de combustível, sem qualquer EPI”, relatou a denunciante.
Diante da gravidade do caso, o MPT-DF expediu uma notificação recomendatória à Cascol para que afastasse imediatamente das atividades insalubres a trabalhadora citada na denúncia, bem como todas outras gestantes ou lactantes que estivessem expostas ao agente insalubre. “A ré não cumpriu a notificação e confessou que as funcionárias gestantes e lactantes não são afastadas das atividades de frentistas”, afirmou a procuradora do Trabalho Maria Nely, na Ação Civil Pública.
A empresa se defendeu. A Cascol apresentou documentos afirmando que todos os contaminantes analisados apresentaram concentrações muito abaixo dos limites de tolerância estabelecidos pela legislação, não caracterizando, portanto, condições insalubres de trabalho. A documentação foi submetida à análise da Divisão de Perícias da Procuradoria Regional da 10ª Região. Os peritos do MPT-DF apontaram que, além de desatualizado, o laudo de insalubridade da empresa continha erro no critério de avaliação, pois as normas regulamentadores não estabelecem limite de exposição ocupacional para o benzeno. “Isso se torna particularmente importante diante de uma substância sabidamente cancerígena, sustentado pela ausência de limite seguro de exposição. Além de tudo isso, o posicionamento da Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia é que, nos casos de solventes, a realocação da gestante para outra área de trabalho deve ser considerada”, defendeu a procuradora do Trabalho na ACP.
Além do afastamento imediato das gestantes e lactantes das atividades que impliquem exposição a agente insalubre e da higienização periódica dos uniformes, o magistrado determinou à empresa que atualize o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, incluindo no rol de exames complementares hemograma completo com contagem de plaquetas e reticulócitos; elabore e implementa Programa de Conservação Auditiva, obedecendo as diretrizes e parâmetros mínimos para a avaliação e o acompanhamento da audição do trabalhador, por meio da realização de exames audiológicos de referência. A empresa, que em 2022 recebeu 17 autos de infração por irregularidades na gestão do risco ocupacional, tem 90 dias para implementar essas determinações.
Processo 0000435-24.2024.5.10.0003