Empresa alimentícia condenada por assédio a funcionária grávida deve pagar indenização

CSH Águas Claras tem cinco dias para cumprimento da decisão

A juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), Martha Franco de Azevedo, homologou os cálculos referentes ao dano moral coletivo da CSH Águas Claras Comércio de Alimentos Ltda. – ME, fixando o débito em R$ 74 mil, sem prejuízo de futuras atualizações e acréscimos legais.

A condenação é resultado de ação civil pública ajuizada, em agosto de 2018, pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Breno da Silva Maia Filho, diante da constatação de que uma empregada da CSH Águas Claras sofreu assédio moral depois de noticiar sua gravidez.

Após o MPT apresentar recurso ordinário sobre a decisão do juízo da 1ª Vara do Trabalhoque extinguiu o processo sem resolução do mérito, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou procedente a ação quanto ao tema da tutela inibitória requisitada na ação, proibindo a CSH de realizar quaisquer atitudes discriminatórias e/ou abusivas, físicas ou psicológicas em virtude de quaisquer condições de suas empregadas e empregados (raça, gênero ou gestação).

O procurador Paulo dos Santos Neto, representando o MPT-DF, apresentou agravo de instrumento em recurso de revista, requerendo o deferimento do pedido de indenização por dano moral coletivo, que foi aceito pela segunda turma do Tribunal Superior do Trabalho, deferindo o pagamento da indenização a título de dano moral coletivo da CSH Águas Claras em R$ 50 mil.

A decisão transitou em julgado em 20 de agosto de 2024. A CSH Águas Claras Comércio de Alimentos tem cinco dias para efetuar o pagamento ou garantir a execução, sob pena de penhora.

O processo atualmente está no 14º ofício, sob a tutela do procurador Paulo dos Santos Neto.

Processo 0000754-082018.5.10.0001

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