Empresa de Recife é condenada por discriminação à trabalhadora gestante
Valor de dano moral coletivo deve ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos
Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) acolheram pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Geny Helena Fernandes Barroso Marques, determinando que a empresa Nordeste Sustentável Ltda. faça o pagamento de indenização por dano moral coletivo ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Com isso, os magistrados revertem a decisão de 1º grau, que destinara os recursos para fundo criado e mantido pela 21ª Vara do Trabalho de Brasília. “O destinatário da indenização deve ser a sociedade, e assim a medida adotada pelo juízo de origem não atinge o objetivo da ação coletiva. A verba, portanto, há de ser direcionada de forma tal a permitir a ampla visibilidade de seu caráter reparatório”, afirmou o desembargador relator João Amilcar Silva e Souza Pavan.
Com sede em Recife (PE), a empresa Nordeste Sustentável foi condenada em R$ 300 mil por discriminação de trabalhadores em razão da apresentação de atestados médicos. Na ação civil pública do MPT-DF, uma empregada gestante e contratada para trabalhar em Brasília foi transferida para trabalhar em Recife, assim que noticiou a gravidez à empresa.
“A condição de saúde dos empregados não é sequer considerada pela empresa, restando evidente o descaso com a saúde dos empregados, sobretudo por se tratar de caso extremamente delicado envolvendo gravidez gemelar de alto risco. Se esse é o tratamento da empresa para com a apresentação de atestados e a requisição de afastamentos diante de um quadro de saúde gravíssimo, não é difícil vislumbrar como a empresa se portaria diante de casos em que, apesar de haver recomendação médica para preservação da saúde do/a empregado/a, a situação não seja tão extrema”, afirmou a procuradora Geny Helena.
“Qual seria a justificativa plausível para requerer o chamamento de seu empregado terceirizado que foi contratado em Brasília? Trata-se de expediente com nítido caráter intimidatório e discriminatório, porque o empregado terceirizado ficaria preocupado com a mudança de domicílio em razão de laços familiares, o que poderia lhe forçar a aceitar acordo com pedido de demissão” disse o juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab.
“Apesar de o fato específico ter como base apenas uma vítima (conhecida), ele configura violação de direitos fundamentais, no âmbito de uma relação de trabalho, uma vez que tal manobra poderia ocorrer com outro empregado detentor de algum tipo de estabilidade, tal como ocorreu com a gestante em comento. Assim, considerando que foi conferido ao Ministério Público o dever legal de tutelar os direitos individuais indisponíveis, é inquestionável que o meio adequado para a tutela dos direitos individuais indisponíveis é a ação civil pública”, finalizou o magistrado.
A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Flávia Bornéo Funcke atualmente o processo está no 1º Ofício Especializado da PRT-10ª, sob titularidade do procurador regional Valdir Pereira da Silva.
Processo 0000765-98.2023.5.10.0021