Justiça nega recurso e Hotel Nacional deve apresentar, em juízo, R$ 2 milhões
Sem funcionar desde 2020, cotas do empreendimento hoteleiro não podem ser utilizadas como garantia para pagamento de indenização
Por unanimidade, os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negaram pedido do Hotel Nacional S.A., para que as cotas do hotel fossem utilizadas como garantia do processo de danos morais coletivos contra ela, no valor de R$ 2 milhões. O procurador regional do Trabalho Adélio Justino Lucas, representando o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), participou da sessão de julgamento.
Para a desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, a manifestação sobre o indeferimento do pedido de penhora de cotas da empresa deveria ter sido feito em 2024, quando a juíza Natalia Luiza Alves Martins acolheu o parecer do MPT-DF e indeferiu o pedido de penhora. “Como destacado pelo parquet segundo a própria manifestação da executada, o hotel não se encontra em funcionamento, portanto, não tem faturamento, além da discussão relacionada com a titularidade das cotas”, afirmou a juíza ao indeferir o pedido.
“A empresa alegou incapacidade financeira para pagamento do valor da execução. Contudo, as cotas apresentadas como garantia para ‘destrancar’ recurso não pertencem à empresa executada, mas a seus sócios, os quais não são, por ora, partes no processo”, alegou a procuradora do Trabalho Heloísa Siqueira de Jesus, nas contrarrazões ao agravo de instrumento em agravo de petição. “As referidas cotas representam participação nas atividades de empresa, que não tem sequer estabelecimento comercial e cujos bens estão indisponíveis, de maneira que não tem faturamento. Assim, são bens inservíveis para efetiva garantia da execução”, completou.
A ação civil pública que ensejou a condenação do empreendimento hoteleiro ao pagamento de R$ 2 milhões foi proposta, a fim de coibir a prática abusiva da empresa que, segundo investigações do MPT-DF, consistiam em fraudar, reiteradamente, os direitos trabalhistas de seus empregados, no momento de rescisão de contratos de trabalho. Adotava dois procedimentos distintos: dispensa sem justa causa, sem a respectiva homologação da rescisão trabalhista no sindicato profissional, com ajuste rescisório apenas na Justiça do Trabalho, como forma de obter vantagens indevidas; e falsas alegações de justa causa, forçando o empregado a buscar a Justiça do Trabalho para ver descaracterizadas as falsas alegações.
As investigações demostraram que, em 2006, foram pelo menos 19 rescisões por justa causa e oito sem justa causa. “Se o Ministério Público do Trabalho argumenta que o Grupo Canhedo demite os empregados por justa causa de forma reiterada e sem plausibilidade, ou os demite sem justa causa e não paga as verbas rescisórias, inexistindo homologação da rescisão no sindicato, deveria o Grupo Canhedo demonstrar que atua conforme a lei. Todavia, simplesmente deixa de acostar à sua defesa qualquer termo de rescisão com dispensa imotivada, pagamento das verbas e homologação sindical”, analisou o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do pedido de agravo de instrumento no Tribunal Superior do Trabalho, ao citar o acórdão do TRT-DF que deferiu indenização no montante de R$ 2 milhões.
Fundado em 1961, o Hotel Nacional foi um dos mais tradicionais empreendimentos da capital federal. Ícone de hospedagem no Distrito Federal, foi vendido por R$ 93 milhões, para Incorp I Empreendimentos Imobiliários Ltda., com sede em Brasília, em 2018. Dois anos depois, após ordem de despejo, fechou as portas. O Hotel Nacional entrou na massa falida da Petroforte Petróleo Ltda, que era credora das empresas de transporte aéreo e terrestre dos Canhedo e por isso foi a leilão, por determinação da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central de São Paulo.
Processo 0174700-30.2009.5.10.0003