Presidente do TRT-10 admite recurso do MPT-DF contra Azul Linhas Aéreas
Magistrado afirmou haver jurisprudência divergente entre a decisão da 1ª Turma do TRT-10 e de outros Tribunais
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, José Ribamar Oliveira Lima Júnior, admitiu o recurso de revista do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador regional Valdir Pereira da Silva. Com a decisão, o Tribunal reverte decisão desfavorável e mantém o pedido de dano moral coletivo contra a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 500 mil por descumprimento de normas relativas à duração do trabalho.
O MPT-DF argumenta que o acordão da 1ª Turma desconsiderava as provas constantes nos autos, o que a fez indeferir o pedido de dano moral coletivo arbitrado na origem. Segundo o parquet, as provas oriundas de Inquérito Civil gozam de presunção de veracidade. Além disso, em seu recurso, o MPT-DF afirma haver divergência na decisão da 1ª Turma do TRT-DF, em relação a outros Tribunais. “Sob a ótica de divergência jurisprudencial, quanto à presunção de veracidade do laudo técnico, verifica-se que o aresto adotou entendimento distinto daquele firmado pelo TRT da 1ª Região. Da mesma forma, os acórdãos oriundos da 1ª e 18ª Regiões trataram de temas relativos ao deferimento de tutela inibitória para proteção de obrigação trabalhista relacionada à jornada de trabalho, adotando tese contrária à esposada no acórdão recorrido.”, afirmou o desembargador, referindo-se à decisão da 1ª Turma do TRT-10.
A ação civil pública que ensejou na condenação da Azul foi ajuizada pelo procurador José Pedro dos Reis, que apurou o descumprimento de normas relativas à duração do trabalho. Entre elas, falta de intervalos intrajornada e de intervalos entre jornadas, não conceder descanso semanal de 24 horas consecutivas e manter o empregado trabalhando durante o período de repouso e alimentação.
No espaço de um ano, a perícia contábil do MPT analisou 85.289 folhas de ponto de trabalhadores da Azul de todo o território nacional. Foram constatadas mais de 600 mil irregularidades, afetando 6.646 empregados.
Processo 0000204-96.2017.5.10.0017