Caixa deve incluir valor das custas processuais em indenização por dano moral coletivo

Total atualizado supera os R$ 2 milhões

A juíza do Trabalho Adriana Zveiter, da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a Caixa Econômica Federal inclua o valor das custas processuais nos cálculos apresentados pelo banco. A diferença foi constatada pela perícia contábil do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).

A Caixa foi condenada a pagar R$ 1 milhão de dano moral coletivo, em virtude de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Ana Claudia Rodrigues Bandeira Monteiro, para que a empresa pública preencha com 5% de seu quadro de pessoal com empregados reabilitados pelo INSS ou pessoas com deficiência.  O valor da indenização somado os juros do período ultrapassam os R$ 2 milhões.  Há também previsão de multa de R$ 10 mil por vaga não preenchida. Todo o recurso será destinado a entidade pública ou privada com atuação na proteção de Pessoas com Deficiência.

Atualmente o processo está no 18º Ofício-Geral da PRT-10, sob titularidade do procurador Thiago Lopes de Castro.

Processo nº 0000121-47.2016.5.10.0007

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