Justiça determina transferência do saldo da conta judicial para o FAT
Empresa de segurança foi condenada por não contratar pessoas com deficiência
O titular da 6ª Vara do Trabalho de Brasília, juiz Antônio Umberto de Souza Junior, determinou que a Caixa Econômica Federal realize a transferência de saldo existente em conta judicial para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O despacho, que tem força de ofício, visa o cumprimento de sentença que condenou a Esparta Segurança Ltda. ao pagamento de R$ 200 mil a título de dano moral coletivo.
A empresa foi alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), ajuizada pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, após constatação de cláusula de Convenção Coletiva de Trabalho que a desobrigava a cumprir com a cota de contratação de pessoas com deficiência. Para o procurador Eduardo Trajano dos Santos a base de cálculo da cota tem que incluir todos os empregados da empresa, independentemente das funções desempenhadas.
Além de a condenação por dano moral, a Esparta está obrigada a contratar no mínimo 152 pessoas com deficiência ou reabilitadas.
Processo nº 0000511-44.2021.5.10.0006