Justiça nega recurso e dirigente é mantida em polo passivo da ação

Sócia teve bens bloqueados a pedido do MPT

Os desembargadores da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, unanimemente, negaram provimento aos embargos declaratórios interposto pela Espaço Fisio – Clínica de Reabilitação Física Ltda. e pela sócia da empresa. O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) foi representado pela procuradora regional Valesca de Moraes do Monte na sessão de julgamento.

Em seu pedido, a sócia alega omissões na decisão anterior do Colegiado, que ratificou a inclusão dela no polo passivo da ação. “As alegações dos embargantes retratam, na verdade, seu inconformismo com o julgado, o que não se coaduna com os objetivos dos embargos de declaração”, afirmou o desembargador relator, Pedro Luis Vicentin Foltran.

A Espaço Fisio descumpriu cláusulas do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), que exigiam formalização de vínculos empregatícios. Apesar de intimada para apresentar registros dos empregados, a empresa não cumpriu com a obrigação nem ao menos quitou a multa estabelecida no Acordo.

Diante da inércia da Espaço Fisio, a procuradora Marici Coelho de Barros Pereira solicitou a execução do título extrajudicial, com a destinação dos valores aos trabalhadores prejudicados. O pedido foi acolhido pelo juízo da 9ª Vara do Trabalho, resultando na homologação dos valores devidos.

Processo 0001422-23.2016.5.10.0009

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