Plano Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo com atuação estratégica do MPT é aprovado

Documento estabelece diretrizes e ações integradas com foco na prevenção, responsabilização e atendimento a vítimas

O governador do Estado do Tocantins, Wanderlei Barbosa de Castro aprovou, em 21 de maio de 2025, o Plano Estadual para a Erradicação do Trabalho Escravo (PEETE-TO), legislação que estrutura políticas públicas voltadas ao enfrentamento de práticas análogas à escravidão. 

Elaborado pela Comissão Estadual de Erradicação do Trabalho Escravo (COETRAE-TO), o Plano define eixos estratégicos, diretrizes e ações com prazo de execução de quatro anos. Entre os órgãos de destaque na implementação das medidas está o Ministério Público do Trabalho (MPT), com atribuições em diferentes frentes.

O MPT figura como responsável pela construção do Fluxo Estadual de Atendimento às Vítimas do Trabalho Escravo, em conjunto com a Comissão Pastoral da Terra, Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), Defensoria Pública do Estado e Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Essa iniciativa detalha as atribuições de cada Instituição nos campos da prevenção, repressão e reinserção social. 

O Plano estabelece diretrizes voltadas à cooperação técnico-científica e ao intercâmbio de informações, estabelecendo o MPT como corresponsável pela produção e disseminação de materiais informativos para mídias comunitárias e regionais, além de a realização de seminários temáticos regionais e compartilhamento de dados institucionais — esse último voltado ao aprimoramento das políticas públicas de combate ao trabalho escravo.

A Instituição ainda aparece como agente de capacitação, sobretudo no treinamento de trabalhadores da rede pública para o atendimento de vítimas, especialmente em municípios com maior incidência de aliciamento.

O MPT é atribuído para ajuizar ações que visam garantir a responsabilização dos envolvidos em práticas de trabalho escravo. Junto ao MPF e ao TRT, deverá priorizar processos judiciais relacionados à reparação das vítimas e atuar no ajuizamento de ações contra empregadores diretos e detentores de poder econômico envolvidos em cadeias produtivas onde haja resgate de trabalhadores.

A atuação do MPT está alinhada à diretriz de integração entre políticas de combate ao trabalho escravo e de enfrentamento ao tráfico de pessoas. Isso inclui participação em reuniões com o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e articulação com outros órgãos para o intercâmbio de dados e planejamento de fiscalizações.

O PEETE-TO também prevê ações de monitoramento e avaliação contínua, coordenadas pela COETRAE-TO com apoio da Seciju. As atividades serão acompanhadas por mecanismos de controle social e resoluções próprias do colegiado.

O Plano reposiciona o combate ao trabalho escravo como política prioritária e reforça o papel essencial do Ministério Público do Trabalho na articulação institucional e jurídica para erradicar essa violação dos direitos humanos no Estado.

Confira aqui o inteiro teor do Decreto nº 6.962, de 21 de maio de 2025. 

 

 

 

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