Presidente do TRT-10 nega recurso de construtora
Empresa foi condenada por não cumprir Cota Legal mínima, revertendo decisão do 1º grau
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior, negou seguimento ao recurso de revista interposto pela JM Terraplanagem e Construções Ltda. Com isso, fica mantida decisão da 2ª Turma do TRT-10 que condenou a empresa a contratar e a manter em seus quadros empregados com deficiência ou reabilitados da Previdência Social, sob pena de multa. De acordo com a legislação, empresas com 100 ou mais empregados são obrigadas a preencher de 2% a 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência.
A construtora alegou que o acórdão ignorava os fundamentos constantes na sentença de origem e que ela estaria se esforçando para o preenchimento da cota. A empresa pedia ainda a redução proporcional da indenização por dano moral coletivo, fixada em R$ 200 mil. Ambos pedidos foram rechaçados pelo presidente do Tribunal. “Conforme expressamente consignado na ementa do acórdão ‘os elementos dos autos indicam que a parte reclamada não envidou esforços razoáveis para o cumprimento da cota legal de pessoas com deficiência ou reabilitadas’. Diante desse cenário, não se verificam configuradas as violações apontadas”, afirmou o magistrado. “Quanto ao valor do dano moral coletivo arbitrado, a análise das questões postas pela recorrente, nos moldes propostos no Recurso de Revista, encontra óbice ante o teor da Súmula 126 do Tribunal Superior do Trabalho”, completou.
A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF, representado pelo procurador Rodrigo Bezerra Martins, em novembro de 2023, após a constatação de que a empresa tinha, à época, apenas dois trabalhadores com deficiência contratados. O procurador afirmou que “sem o esgotamento de todas as opções disponíveis para a efetiva contratação de pessoas com deficiência e reabilitadas, não se há de falar que a empresa despendeu esforços para cumprimento da Cota.”
Atualmente, o processo está no 6º Ofício Geral da titularidade do procurador regional Erlan José Peixoto do Prado.
Processo 0001207-15.2023.5.10.0005