Tivit comprova contratação de aprendizes nas suas unidades

A indenização por danos morais coletivos vai ser destinada à PF para aquisição de equipamentos de informática

A juíza da 7ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) Margarete Dantas Pereira Duque realizou, com sucesso, audiência de conciliação na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) contra a Tivit Terceirização de Processos, Serviços e Tecnologia S.A.

O procurador Paulo dos Santos Neto e a Tivit negociaram o pagamento e a destinação da condenação por dano moral coletivo no montante de R$ 73.119,21, em parcela única, depositada até a data de hoje (10/6). Esse valor será destinado ao atendimento do projeto apresentado ao MPT pela Superintendência Regional no Distrito Federal da Polícia Federal para aquisição de grupos de equipamentos de informática para utilização da Delegacia de Repressão à Crimes Fazendários. O Acordo será cumprido mediante depósito judicial.

O procurador Paulo Neto ratificou a petição em relação ao cumprimento da obrigação de fazer nas filiais da empresa. O MPT-DF deu plena quitação nesta execução, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência ou mora, sobre a parcela única não seja paga, assegurada carência de 48 horas sem a incidência da multa.

A juíza Margarete Dantas Pereira Duque determinou que, após comprovação do depósito do valor da multa, a Vara baixe as restrições no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e os gravames lançados nas Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores, na plataforma SERASAJUD e nos demais sistemas.

Processo 0000062-20.2020.5.10.0007

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