Magistrada da 6ª Vara do Trabalho mantém os cálculos apresentados pela perita do juízo referentes ao débito do Hospital Santa Helena

Os embargos à execução ajuizados pela Rede D’Or foram considerados improcedentes

A Rede D’Or São Luiz S.A. (Hospital Santa Helena) ajuizou embargos à execução movida pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, sugerindo liquidação alternativa, afirmando que “os cálculos homologados contemplam irregular apuração em duplicidade de multa por infração, no mesmo dia e por igual motivo, em relação a um mesmo empregado.”

Acrescenta que tal fato contraria o acórdão regional transitado em julgado, requerendo a procedência de seus embargos para sanar as irregularidades apontadas, retificando os cálculos e levando em consideração os erros demonstrados pela empresa.

A perita do juízo esclareceu que há um equívoco na afirmação feita pela Rede D’Or. Na realidade, não ocorreu repetição de multas para o mesmo trabalhador. É possível que um empregado receba mais de uma multa, porém, em infrações com tipificações diferentes, não configurando duplicidade de punição, apontou.

A juíza Francielli Gusso Lohn da 6ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) ratificou inteiramente a manifestação pericial: “A justificar a manutenção dos cálculos de liquidação homologados, compreendendo que estes são fiéis aos contornos do título executivo.”

A magistrada sentenciou: “Conheço dos embargos à execução para julgá-los improcedentes, nos termos da fundamentação.”

A ação civil pública foi ajuizada pela procuradora Daniela Costa Marques em outubro de 2013.

Processo 0001670-03.2013.5.10.0006

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