Justiça nega embargos de declaração de empresas condenadas há mais de duas décadas

MPT-DF pede que valores bloqueados sejam rateados entre os 14 ex-empregados do Grupo, sem prejuízo de ações individuais 

A juíza Simone Soares Bernardes, da 20ª Vara do Trabalho de Brasília negou embargos de execução da Urbras Urbanização e Premoldados Ltda., Irfatur Turismo e Hotelaria SA. O grupo pleiteava a quitação total das obrigações, a partir do rateio do valor disponível em juízo.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, discordou do pedido. “O MPT-DF de fato propõe o rateio do valor, buscando a efetividade possível do acordo celebrado com as executadas há mais de 25 anos, especialmente porque os credores são quase todos idosos e têm direito à duração razoável do processo, havendo alguns que já faleceram. Porém impugna-se a compreensão de que ele produzirá a quitação total das obrigações. A proposta do MPT é ratear o valor disponível entre os 14 credores que ainda não receberam o pagamento de seus direitos, sem prejuízo de eles buscarem em ações individuais o que mais entenderem devido”, ponderou a procuradora.

O MPT-DF entrou com ação civil pública contra o grupo econômico em 1999, quando foi constatado irregularidades trabalhistas, no que diz respeito a salários atrasados, férias vencidas, horas extras, ausência de intervalo intrajornada, dentre outros. Apesar de o grupo ter firmado acordo para regularizar a situação de seus empregados, em 2000, pelo menos 14 deles continuam sem receber. A Justiça então fez o bloqueio de mais de R$ 400 mil, para que fosse rateado entre esses trabalhadores. “Importante frisar, por fim, que tais valores ficam aquém do que é devido às credoras em virtude desta ação coletiva, pois não alcança o valor das atualizações e das multas aplicadas às executadas pelo reiterado descumprimento do acordo. Assim, o pagamento aqui pretendido não obsta que elas ajuízem execuções individuais do acordo ou, repita-se, pleiteiem outros direitos que entenderem devidos em ações individuais”, afirmou a procuradora Paula Nunes.

Processo 0132200-44.1999.5.10.0020

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