MPT-DF e Hotéis Windsor firmam TAC

Empresa se compromete a garantir preferencialmente descanso remunerado aos domingos para trabalhadoras da rede hoteleira

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Eduardo Trajano César dos Santos, e a Windsor Administração de Hotéis e Serviços Ltda. firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), com o objetivo de garantir às empregadas mulheres que trabalham na rede hoteleira, no Distrito Federal, a concessão do descanso remunerado preferencialmente aos domingos, em regime de escala de revezamento quinzenal.

A empresa deverá ainda elaborar escalas de trabalho que assegurem o descanso dominical a cada 15 dias; divulgar, com antecedência mínima de dez dias, as escalas de trabalho, assegurando a transparência e previsibilidade às empregadas; e, manter arquivadas as escalas de trabalho pelo prazo de cinco anos, para fins de fiscalização pelo Ministério Público do Trabalho ou os demais órgãos competentes. Caso descumpra o TAC, a rede hoteleira deverá pagar multa de R$ 1 mil por infração constatada.

O MPT-DF recebeu denúncia de que empregadas estariam trabalhando em domingos sucessivos, o que contraria o disposto no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Constatada as irregularidades, o MPT-DF notificou o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro, Bares, Motéis, Lanchonetes e Restaurantes do DF a averiguar se os hotéis no DF estão cumprindo com o mesmo artigo da CLT. O Sindicato apresentou a lista dos hotéis e o resultado servirá de instrução para novos inquéritos civis.

TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA N° 78.2025

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