Supermercado é condenado por falhas na proteção auditiva de funcionários
Justiça reconhece exposição indevida ao ruído e omissão na emissão de CAT por perda auditiva
A juíza Patricia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), condenou a empresa SDB Comércio de Alimentos Ltda. (Supermercado Comper, unidade Águas Claras) por falhas graves no cumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho. A decisão acolheu os pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelo procurador Leomar Daroncho.
O processo teve origem em denúncia anônima de 2019, comprovando, após instrução e perícias técnicas, que trabalhadores de setores como açougue e peixaria estavam expostos a níveis de ruído superiores ao limite legal sem o devido controle por parte da empresa. Segundo a magistrada, houve ausência de medidas eficazes de proteção coletiva, a não implementação do Programa de Conservação Auditiva (PCA) e falhas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
O laudo pericial, fundamentado na Norma Regulamentadora nº 9 (NR-9), apontou níveis médios de ruído de 81 dB(A) nos setores avaliados — índice que supera o nível de ação de 80 dB(A) e exige controle sistemático, como monitoramento ambiental, exames audiométricos periódicos e implantação de medidas preventivas.
Foi identificado, ainda, o agravamento de perda auditiva bilateral em uma funcionária, com base em exames realizados em 2023. A perícia médica concluiu que a empresa deveria ter emitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), conforme exigido pela NR-7 da legislação trabalhista, mas não o fez.
Na ação, o procurador Leomar Daroncho defendeu que o descumprimento das normas compromete direitos fundamentais dos trabalhadores, violando o direito constitucional ao meio ambiente de trabalho seguro, além de configurar dano moral coletivo, em razão do comportamento reiterado da empresa. “Tal conduta, além de representar desrespeito à legislação, às normas de ordem pública e de caracterizar violação aos direitos e dignidade de seus próprios trabalhadores, fere também toda a coletividade, que se vê descrente da aplicação correta da lei, vendo-se relegadas a meras ferramentas do poder dos empresários, prontas a serem descartadas”, declara o procurador.
A juíza Patrícia Pacífico reconheceu a procedência dos pedidos, determinando a adoção imediata de medidas corretivas, incluindo implementação do PCA e atualização do PCMSO com exames audiométricos regulares para os trabalhadores expostos a ruído, emissão da CAT referente ao caso da trabalhadora com perda auditiva agravada e pagamento de indenização por dano moral coletivo.
Processo 0001247-39.2024.5.10.001