MPT-DF ajuíza Ação Civil Pública contra Hemocentro de Brasília
Justiça determina que Fundação assegure intervalos para seus servidores e emita Comunicação de Acidente de Trabalho
O juiz da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Paulo Henrique Blair de Oliveira, deferiu pedido do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, determinando à Fundação Hemocentro de Brasília (FHB), em tutela de urgência que assegure a concessão dos intervalos intra e interjornada dos trabalhadores e emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAS), nos casos de acidentes e doenças ocupacionais. Caso descumpra a determinação judicial, a FHB deverá pagar multa de R$ 10 mil por item não cumprido.
O MPT-DF ajuizou ação civil pública contra o Hemocentro, após a subprocuradora-geral do Trabalho Ivana Auxiliadora Mendonça Santos noticiar à Procuradoria Regional do Trabalho da 10ª Região o descumprimento da legislação trabalhista pela Fundação, no que diz respeito à jornada de trabalho excessiva, ausência de intervalos e adoecimentos decorrentes da sobrejornada. “Notificamos a FHB para se manifestar sobre os fatos narrados na denúncia. A documentação apresentada foi submetida à apreciação da Seção de Perícia. O laudo apontou irregularidades quanto a concessão de intervalos inferiores ao mínimo legal”, destacou a procuradora Maria Nely de Oliveira, autora da ação.
Na busca de uma solução pela via administrativa, a procuradora designou audiência com a Fundação e a Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (Subsaúde). “A ré sugeriu alterações das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), as quais foram acolhidas e fixado novo prazo para informar o inequívoco interesse na assinatura do TAC. No entanto, em resposta, o Hemocentro alegou que não concordava com a minuta do documento”, afirmou Maria Nely de Oliveira.
Segundo a procuradora, em janeiro deste ano, houve nova denúncia relatando a ocorrência de dois acidentes de trabalho com servidores da Fundação em razão das condições precárias nas cadeiras. O Hemocentro foi notificado para se manifestar novamente e informar as providências adotadas para substituição dos mobiliários. A autarquia, no entanto, alegou que a contratação para a aquisição de materiais é de atribuição da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, de modo que a FHB estaria impossibilitada em promover a aquisição de mobiliário administrativo. O MPT-DF ainda notificou a Subsaúde para a apresentação das Comunicações de Acidente em Serviço das servidoras citadas na denúncia. Todavia, a Pasta recomentou que a solicitação fosse efetuada ao Hemocentro. “A Fundação informou que não foram localizados processos contendo CAS dos acidentes. Dessa forma, considerando ter sido frustrada, pela via administrativa, a adequação da FHB às normas de saúde e segurança do trabalho, propusemos a presente ação civil pública, a fim de condenar os réus no cumprimento das obrigações de fazer”, completou a procuradora do Trabalho.
Processo 0000799-17.2025.5.10.0017