MPT-TO requer que empresa atacadista promova simulações práticas de situações típicas de assédio
Companhia apresentou documentação insuficiente para comprovar obrigações impostas pela Justiça Trabalhista
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos, requereu que a Atacadão S.A. promova a realização de simulações práticas que evidenciem situações típicas de assédio, conforme previsto na sentença que a condenou pela prática de assédio moral, sexual e abusos de poder hierárquico.
Segundo a procuradora, a empresa apresentou documentação que a companhia realizou palestras semestrais com divulgação de material informativo sobre o tema. “O MPT reconhece o cumprimento da obrigação de fazer. Não se verifica, contudo, nos documentos anexados, comprovação objetiva de que foram realizadas simulações práticas — tais como dramatizações, encenações ou dinâmicas – que evidenciassem situações típicas de assédio, conforme previsto na decisão. O material instrucional é essencialmente expositivo e teórico”, ponderou Cecília Santos.
O juiz Almiro Aldino de Sateles Júnior, da 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO) deferiu o pedido e intimou a atacadista para que observe, nas próximas edições de palestras, a realização de simulações práticas. Em seu despacho, o magistrado concedeu 90 dias para que o MPT-TO indique o projeto social a ser beneficiado pela verba oriunda do dano moral coletivo.
A Decisão é resultado de Ação Civil Pública ajuizada em dezembro de 2019 pelo MPT-TO. A empresa deve realizar, semestralmente, nos dois próximos anos, palestras sobre assédio moral, ministradas por profissionais qualificados e durante a jornada de trabalho, com a distribuição de material informativo e inteiramente custeada pela Atacadão, abordando os conceitos de discriminação por orientação sexual, assédio moral e sexual. Além disso, a companhia tem de orientar os seus trabalhadores quanto à forma de desempenho das atividades e exigência de sua concretização, de maneira respeitosa, com total atenção à dignidade de seus empregados.
Processo 0001099-32.2019.5.10.0811