Recurso de empresa de segurança não prospera
Apesar de ter assumido compromisso de implementar medidas ativas para contratar pessoas com deficiência, ela não se empenhou para atender à legislação
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), José Ribamar Oliveira Lima Junior, negou recurso de revista da Juiz de Fora – Empresa de Vigilância Ltda. Para ela, o acórdão da 3ª Turma do TRT-10 deveria ser anulado por impedir o pleno exercício do direito de defesa.
O presidente do TRT-10, contudo, afirmou não haver nenhum vício na decisão da 3ª Turma. “A empresa afirma ter diligenciado de forma efetiva para contratação de pessoas com deficiência. Cabia à autora demonstrar, por meio de prova documental, que mantinha convênios ou contatos habituais com entidades governamentais e privadas, com o objetivo de efetivamente promover a admissão de trabalhadores reabilitados ou portadores de necessidades especiais em seus quadros. Apesar da juntada dos ofícios enviados aos órgãos responsáveis pela inclusão de pessoas com deficiência ou reabilitadas, não trouxe a autora, qualquer resposta por eles formalizada”, salientou o desembargador.
Segundo o presidente do TRT-10, a empresa de vigilância não demonstrou efetivamente que se empenhou em atender à legislação vigente. “Destaco que decisão desfavorável não pode ser confundida com decisão insuficiente ou omissa, completou.
A Juiz de Fora firmou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pelo procurador Thiago Lopes de Castro para implementar medidas para cumprimento da cota legal de contratação de pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. A empresa de vigilância se comprometeu a adotar medidas objetivas como divulgar amplamente as vagas destinadas às pessoas com deficiência ou reabilitadas pela Previdência Social. A informação deve abranger todas as funções do quadro de pessoal da Juiz de Fora com cargos eventualmente vagos, utilizando a mídia impressa, as informações sobre trabalhadores reabilitados pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o Sistema Nacional de Emprego, os cursos de formação de vigilantes, o site da empresa, as redes sociais e as redes internas de comunicação, entre outros meios. Ela também se comprometeu a buscar ativamente trabalhadores nas Agências do Trabalhador no Distrito Federal e nos cadastros da Secretaria da Pessoa com Deficiência do Distrito Federal, bem como nas ofertas de vagas em cadastros públicos ou privados de pessoas com deficiência e reabilitadas pela Previdência Social.
A procuradora regional Valesca de Morais do Monte acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.
Processo 0001102-17.2023.5.10.0012
TAC nº 72/2024