Banco do Brasil é intimado a apresentar conta de liquidação

Instituição bancária foi condenada a pagar R$ 500 mil por coagir seus empregados a não ajuizarem ações individuais

O juiz Carlos Augusto de Lima Nobre, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), intimou o Banco do Brasil para apresentar conta de liquidação referente ao dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil. O magistrado ressaltou ainda que a instituição bancária deverá incluir a multa fixada no acórdão do Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pelos procuradores Joaquim Rodrigues Nascimento e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, ajuizou ação civil pública em 2011, depois que ficou demonstrada que a conduta do Banco do Brasil, coagindo seus empregados para não ingressarem com ações trabalhistas, não atingia apenas a esfera individual dos trabalhadores diretamente afetados, causando também intolerável desrespeito à liberdade de ação e de associação dos trabalhadores, configurando o dano moral coletivo.

Apesar de intimada a se abster de praticar qualquer forma de coação contra seus empregados para que eles desistam de ações trabalhistas ajuizadas individualmente, o MPT-DF recebeu denúncias de que o Banco desrespeitou as obrigações impostas na decisão transitada em julgado.

A procuradora Vanessa Fucina Amaral acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo 0000032-82.2011.5.10.0012

Texto de caráter meramente informativo.

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