Justiça concede tutela de urgência na ação coletiva pública ajuizada pelo MPT-DF contra empresa de transportes

Jornadas exaustivas e falta de intervalos motivaram decisão

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, ajuizou ação civil pública contra a Rodoeste Transportes e Turismo Ltda., após denúncias de que a empresa vem reiteradamente submetendo seus empregados a jornadas exaustivas, extrapolando o limite de duas horas extras diárias e não observando os intervalos intra e interjornada legais.

O juiz Ricardo Machado Lourenço Filho da 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) deferiu o pedido de tutela de urgência e agendou audiência presencial para 12 de agosto de 2025.

Na decisão, o magistrado proibiu a empresa de transportes de prorrogar a jornada normal de trabalho dos seus empregados além de o limite de duas horas extras diárias (limite dez horas diárias e 44 horas semanais).

A Rodoeste está obrigada, ainda, a conceder aos empregados intervalo para repouso ou alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, salvo acordo ou convenção coletiva de trabalho que autorize o elastecimento do intervalo ou a redução, respeitado o limite mínimo de 30 minutos, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda seis horas.

Além disso, a empresa deverá conceder aos empregados intervalo interjornada de no mínimo 11 horas consecutivas de descanso.

Cada uma das obrigações prevê pena de aplicação de multa de R$ 20 mil pelo descumprimento, acrescida de R$ 1 mil por empregado prejudicado, a cada constatação de desrespeito, abrangidas todas as unidades da Rodoeste Transportes e Turismo no Distrito Federal.

Processo 0000771-79.2025.5.10.0104

Texto de caráter meramente informativo.

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