Justiça homologa valores referentes à indenização de trabalhadores resgatados em condições análogas à escravidão

Fiscalização em 2017 resultou no resgate de três adolescentes em Sandolândia (TO)

A juíza Erica de Oliveira Angoti, da Vara do Trabalho de Gurupi (TO) homologou a conta apresentada pelos peritos do Ministério Público do Trabalho no Tocantis (MPT-TO), para pagamento da indenização de danos morais a três trabalhadores das fazendas “Boa Vista” e “Nova Esperança”, localizadas em Sandolândia (TO).

De acordo com os cálculos apresentados, os valores atualizados superam os R$ 174 mil. “Cumpre salientar que os reclamados apresentaram recibo de pagamento relacionados a um dos trabalhadores. No entanto, o MPT não concordou com o efetivo recebimento porque o próprio acórdão exequendo reconheceu que o trabalhador buscou favorecer os empregadores em seu depoimento; o recibo de pagamento juntado aos autos indica que o trabalhador é analfabeto, o que exige maior cautela no exame de quitação de valores expressivos; e o trabalhador permanece residindo na mesma fazenda em que ocorreu a fiscalização do trabalho, de propriedade dos executados, ou seja, ainda é funcionário deles”, afirmou o juiz.

Na decisão, o magistrado manteve o bloqueio de bens dos donos da fazenda e converteu valores em penhora para pagamento dos empregados prejudicados. E ratificou o deferimento da tutela de urgência para restaurar as 27 medidas inibitórias determinadas em acórdão.

Em 2017, o MPT-TO, representado pelos procuradores Paulo Cézar Antun de Carvalho e Luercy Lino Lopes, ajuizou ação civil pública contra os proprietários da fazenda Anicácio Oliveira Macedo e Silvanda Gonçalves dos Santos, após auditores fiscais do Trabalho constatar que três adolescentes à época eram submetidos a condições análogas à escravidão nas duas fazendas, durante operação conjunta com MPT-TO e Defensoria Pública.

A fim de impedir que os proprietários reincidam nas transgressões, o MPT-TO pediu judicialmente que eles cumprissem 27 obrigações de fazer e não fazer, como efetuar o pagamento do salário do empregado com a devida formalização do recibo e não admitir ou mantê-lo sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico.

A procuradora Tamara de Santana Teixeira Buriti acompanha o regular curso deste processo no Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Processo 0001261-65.2017.5.10.0821

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