MPT-DF firma TAC com entidade executora do programa Jovem Candango

Atrasos nos pagamentos e não cumprimento da cota legal ensejaram o acordo

O Ministério Público do Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Dalliana Vilar Pereira e a Obras Sociais Centro Espírita e Fraternidade Jerônimo Candinho (Programa Jovem Candango) firmaram Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC), com objetivo de que a instituição se comprometa a cumprir 12 obrigações de fazer e não fazer, sob pena de multa em caso de descumprimento.

Dentre os itens acordados está a observação integral das normas que instituiu o Programa Jovem Candango, como o estabelecimento da idade entre 14 e 22 anos para ingresso no programa, bem como a destinação de vagas para pessoas com deficiência e adolescentes acolhidos.

Além disso, deve assegurar aos jovens candangos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos pela legislação da aprendizagem profissional e manter o percentual mínimo de aprendizes exigido pela legislação federal.

A entidade, que tem convênio com o Distrito Federal, deverá ainda comunicar o MPT-DF, caso haja atraso injustificado no repasse dos valores pelo governo do Distrito Federal.

Caso descumpra qualquer um dos itens firmados, a Jerônimo Candinho está sujeita ao pagamento de multa de R$ 2 mil para cada constatação de não cumprimento.

A celebração do TAC ocorreu depois que o MPT-DF recebeu denúncias de que a entidade de assistência social não estaria efetuando o pagamento integral dos salários de seus empregados até o quinto dia útil do mês subsequente vencido, nem observando o percentual mínimo referente à cota legal de aprendizagem.

TAC 104.2025

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