Justiça mantém valor de multa imposta à rede de postos de combustíveis
Valor de R$ 50 mil por descumprimento é mantido
O juiz Renato Vieira de Faria, da 3ª Vara do Trabalho de Brasília (DF), negou recurso da Cascol Combustíveis para Veículos, que pretendia diminuir o valor da penalidade imposta pela Justiça do Trabalho, em caso de descumprimento das obrigações de fazer ou não fazer. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais.
O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora Maria Nely Bezerra de Oliveira, ajuizou ação civil pública para que a Cascol afastasse imediatamente as empregadas gestantes e lactantes das atividades que impliquem exposição a agente insalubre, realocando-as em atividades e condições que não envolvam exposição a agentes insalubres, sem que haja repercussões na remuneração.
Segundo a procuradora Maria Nely de Oliveira, o afastamento das trabalhadoras dessas atividades deve ser analisada à luz dos princípios da prevenção e precaução, considerando que o exercício da atividade de frentista as expõe a agente sabidamente cancerígeno, mesmo em baixos níveis de concentração. “Se não há limite de exposição seguro, deve ser garantida às trabalhadoras gestantes e lactantes a suspensão das atividades que impliquem nesse risco ocupacional, porque a lei resguarda o direito do nascituro de ter melhor condições de nascer com segurança e saúde, bem assim o art. 227 da Constituição Federal resguarda o direito da criança à vida, à saúde e ao desenvolvimento pleno e integral”, afirmou.
Processo 0000435-24.2024.5.10.0003
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