A Justiça do Trabalho determinou ao SERPRO que se abstenha de aposentar compulsoriamente seus empregados com base no critério etário

O Ministério Público do Trabalho, representado pela procuradora Lys Sobral Cardoso, postula que o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) seja condenado na obrigação de não fazer, ficando impedido de implementar a aposentadoria compulsória aos seus empregados que completem 70 anos de idade a partir de primeiro de janeiro deste ano.

Para a procuradora, a aposentadoria compulsória é ilegal e discriminatória: “o parágrafo 16 no artigo 201 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 103 /2019, é norma de eficácia limitada e depende de lei específica para sua regulamentação, a qual ainda não existe”, defendeu a procuradora Lys Sobral.

O SERPRO, em sua defesa, afirma que a medida é legal, amparada no dispositivo constitucional e na jurisprudência, sendo uma necessidade para a gestão financeira e a renovação de seu quadro funcional, negando qualquer caráter discriminatório.

O desembargador Dorival Borges de Souza Neto já havia indeferido o mandado de segurança do SERPRO, que buscava anular a decisão que proibiu a empresa de “desligar compulsoriamente os seus empregados, em todo o território nacional, que completarem 70 anos”.

Para o juiz Fernando Goncalves Fontes Lima, a pretensão do SERPRO de implementar o desligamento compulsório de seus empregados com base em norma constitucional ainda não regulamentada representa um ato sem amparo legal. “Trata-se, inequivocamente, de norma constitucional de eficácia limitada, cuja aplicabilidade plena depende da edição de lei infraconstitucional que a regulamente, estabelecendo seus critérios e condições. Até a presente data, tal lei não foi editada”, complementa o juiz Fernando Lima

O magistrado sentenciou determinando ao SERPRO que não realize aposentadoria compulsória aos seus empregados que completem 70 anos de idade, com base na norma constitucional ainda não regulamentada. Ficou estabelecida de pena de multa diária de R$ 10 mil por empregado desligado em descumprimento desta decisão. Os possíveis valores das penalidades serão destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

A decisão favorável é fruto do pedido da Ação Civil Pública ajuizada pela procuradora Lys Sobral Cardoso.

Processo 0001457-23.2024.5.10.0002

Texto de caráter meramente informativo.

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