A Seara, a JBS e as prestadoras de serviços de abate Halal foram condenadas a pagar multa por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão

As decisões do juízo do 1º grau foram mantidas

A Justiça do Trabalho da 10ª Região aceitou os pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), determinando que a Central Islâmica Brasileira Comércio e Serviços de Alimentos Halal Ltda. - ME, Central Islâmica Brasileira de Alimentos Halal Ltda. - EPP e Central Islâmica de Alimentos Halal Ltda. se abstenham de discriminar trabalhadores estrangeiros, especialmente nos valores pagos de salários básicos, ajudas de custos ou outros benefícios.

O juiz Marcos Ulhoa Dani da 13ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) condenou a Seara Alimentos Ltda. e a JBS S.A. a eliminarem ou reduzirem, substancialmente, os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que atuam no abate de aves Halal, em especial quanto à insalubridade por exposição ao ruído e à umidade.

A prestadora de serviço Inspeção de Alimentos Halal Ltda. foi condenada a pagar adicional de insalubridade aos seus empregados no abate Halal que foram lotados na unidade da Seara em Samambaia (DF) e aos quais não tenha havido o fornecimento adequado de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

As empresas foram condenadas à satisfação dos honorários periciais e da indenização por dano moral coletivo, inclusive a Inspeção de Alimentos Halal Ltda. - EPP, também, condenada ao pagamento do adicional de insalubridade aos seus empregados.

A Seara, a JBS e as prestadoras de serviços desse corte especial foram condenadas ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT-DF, em março de 2017, representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira e pelo procurador José Pedro dos Reis.

Processo 0000244-90.2017.5.10.0013

Texto de caráter meramente informativo.

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