Iges-DF tem recurso não reconhecido pela Justiça trabalhista

Instituto alegou incompetência material da Justiça do Trabalho, mesmo após o trânsito em julgado da sentença

 A juíza Adriana Meireles Melonio, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília – DF, não conheceu da Exceção de Pré-executividade interposta pelo Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), referente ao processo seletivo realizado pelo Instituto Hospital de Base, seu antecessor. A entidade privada alegou incompetência matéria da Justiça do Trabalho.

Segundo a magistrada, tal a Exceção de Pré-executividade tem sido admitida em hipóteses específicas ou excepcionais em que o equívoco na execução é manifesto ou evidente, de modo que não seria razoável exigir do Executado o ônus de garantir a execução para só então buscar a sua correção por meio do remédio processualmente adequado. “Não é essa a situação dos autos, pois não há equívoco manifesto a ser sanado. Ao contrário, observo perfeita adequação procedimental no caso em tela”, afirmou.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora Marici Coelho de Barros Pereira, ajuizou ação civil pública em 2018. “Identificou-se critérios extremamente subjetivos, imprecisos e obscuros no processo seletivo”, apontou a procuradora. Ela ressaltou que as diretrizes estabelecidas não respeitavam a objetividade e transparência, bem como a impessoalidade, resultando em “sérios riscos de seleção com apadrinhamento, nepotismo ou com atitudes discriminatórias”. O juízo da 16ª Vara do Trabalho acatou os pedidos da procuradora, concedendo liminar ao MPT e anulando a seleção do Instituto Hospital de Base.

Em 2023, O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou a arguição de nulidade apresentada pelo Iges-DF, proibindo definitivamente o Instituto de realizar processos seletivos de caráter subjetivo.

A indenização a título de dano moral coletivo foi atualizada em R$ 119 mil, até julho de 2023. Desconsiderando o depósito recursal, que fora revertido em penhora, o Iges-DF deve pagar R$ 69.900,26.

Atualmente o processo está no 30º Ofício Especializado da PRT-10, sob titularidade da procuradora Daniela Landim Paes Leme.

Processo 0000247-02.2018.5.10.0016

Ação de Cumprimento 0000698-22.2021.5.10.0016

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